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LEIS
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:: 11.10.07
Prêmio Culturas Populares 2007 - Mestre Duda 100 anos de Frevo
Edital de Concurso Público nº. 04. Premiação a iniciativas das culturas populares que tenham se destacado pelo trabalho e ações na área dos saberes das tradições das culturas populares.
SECRETARIA DA IDENTIDADE E DA DIVERSIDADE CULTURAL
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 04
02 DE OUTUBRO DE 2007
A União, por intermédio do Ministério da Cultura, representado pela Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural, torna público o presente Edital, que trata do Concurso Público “Prêmio Culturas Populares 2007 Mestre Duda 100 Anos de Frevo”, fundamentado nos termos da Convenção sobre a Promoção e Proteção da Diversidade das Expressões Culturais, em seu Art. 1º, alíneas A, B e E, adotada pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em outubro de 2005 e ratificada pelo Congresso brasileiro em dezembro de 2006, e amparado nos termos da Lei nº- 8.666/93; da Lei nº- 8.313/91; da IN/STN 01/97, e do Decreto nº 5.761/06, Art. 10, inciso IV, nas condições estabelecidas neste Edital.
I - DA AUTORIZAÇÃO E DOS RECURSOS
1.1 Esta ação está inserida no Programa Identidade e Diversidade Cultural - Brasil Plural, que direciona apoios do Fundo Nacional da Cultura para o fomento e desenvolvimento dos grupos e redes responsáveis pela produção das expressões culturais da diversidade humana.
1.2 O Concurso será desenvolvido mediante a concessão de recursos financeiros destinados a iniciativas de reconhecimento da diversidade, ao valor artístico e cultural das manifestações populares e ao trabalho e ações exemplares das culturas populares, na forma de premiação.
II- DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Edital a premiação a iniciativas das culturas populares que tenham se destacado pelo trabalho e ações na área dos saberes das tradições das culturas populares, que tenham:
a) valorizado a diversidade cultural nas culturas populares;
b) favorecido as condições de reprodução, continuidade e florescimento das culturas populares;
c) promovido o conhecimento e o reconhecimento da importância de seus agentes e das diferentes expressões das Culturas Populares no Brasil;
d) realizado ação, com efeito reconhecido em sua comunidade, mediante sua prática cultural
III DO PRÊMIO
3.1. Para o ano de 2007, fica destinado o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) do Fundo Nacional da Cultura, para despesas relacionadas com a premiação.
3.2.Os prêmios serão assim distribuídos:
- para instituições públicas que desenvolvam políticas públicas que valorizem as expressões e manifestações das culturas populares: 30 prêmios de R$ 10.000,00 (valor bruto) R$ 300.000,00
- para iniciativas da sociedade civil: 50 prêmios de R$ 10.000,00 (valor bruto) R$ 500.000,00
- para iniciativas de grupos tradicionais: 120 prêmios de R$ 10.000,00 (valor bruto) R$ 1.200.000,00
3.3. Para efeitos deste edital, considera-se:
iniciativas exemplares de instituições públicas, aquelas desenvolvidas por instituições públicas federais, estaduais ou municipais que, no desenvolvimento de suas políticas, programas e projetos, valorizem as expressões e manifestações das culturas populares e tenham gerado benefícios, com continuidade, às comunidades e grupos das culturas populares;
iniciativas exemplares da sociedade civil, aquelas desenvolvidas por instituições formais da sociedade civil (ONG’s; OSCIP’s; etc) junto às comunidades ou grupos da cultura popular e que favoreçam a sustentabilidade e continuidade da manifestação; tenham estimulado a replicação e multiplicação das ações culturais destas manifestações; possibilitem a recuperação de conhecimentos tradicionais em processo de esquecimento; e valorizem os mestres do saber tradicional;
iniciativas de grupos tradicionais, aquelas desenvolvidas diretamente pelas comunidades ou grupos, formalizados ou não, envolvendo manifestações e expressões artísticas típicas das culturas populares.
3.4. No caso de instituições não formalizadas, os prêmios da categoria “iniciativas de grupos tradicionais” serão entregues aos responsáveis ou representantes da iniciativa premiada:
desde que haja autorização expressa dos integrantes; e com o compromisso que os recursos recebidos sejam divididos entre os integrantes do grupo, ou utilizados para as atividades dos mesmos.
IV-DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão concorrer ao presente concurso pessoas físicas, instituições brasileiras, de natureza cultural, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, grupos formais e informais.
V DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições que envolvam autoria, deverão vir acompanhados com a devida anuência do autor ou com declaração de autenticidade, ou o registro da obra.
5.2. A inscrição deverá ser encaminhada no Formulário Anexo, também disponível no site www.cultura.gov.br, contendo obrigatoriamente os seguintes documentos:
Pessoa Jurídica:
- estatuto da instituição (cópia autenticada)
- termo de posse do dirigente máximo ou ata de eleição da diretoria
- cópia autenticada da cédula de identidade do dirigente máximo
- cópia autenticada do CPF do dirigente máximo
- comprovante do endereço da instituição
- material referente a atividades e ações culturais realizadas pela instituição, tal como: vídeo, fotografias, material jornalístico, publicações, etc.
- carta de recomendação, de autoridade na área cultural, referendando a inscrição
- ficha de inscrição preenchida
- CNPJ
- declaração obrigatória
Pessoa Física:
- cópia autenticada da cédula de identidade
- cópia autenticada do CPF
- currículum vitae
- material referente a atividades e ações culturais realizadas, tal como: vídeo, fotografias, material jornalístico, publicações, etc.
- ficha de inscrição preenchida
- declaração obrigatória
5.3. O material referente à atividade, tanto manuscrito, impresso ou audiovisual, poderá constar de publicação ou de registro audiovisual.
V I- DO ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES
6.1. A inscrição somente poderá ser encaminhada através dos serviços de postagem de correspondência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para Caixa Postal nº- 8572-X, fazendo constar no endereçamento:
PRÊMIO CULTURAS POPULARES 2007
CAIXA POSTAL Nº- 8572-X
SHS Q. 02 Bl. “B”
70.312 - 970 - Brasília - DF
6.2. A Concorrente deverá fazer constar no envelope, no espaço destinado ao remetente, além de seu nome e endereço completo, o endereço-eletrônico, para confirmação do recebimento da correspondência.
6.3- Somente serão aceitas inscrições cujo registro de postagem indique até 45 dias da data da publicação do Edital.
VII - DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1.A seleção das propostas será realizada por uma Comissão de Avaliação, composta por nove titulares e seus suplentes, nomeada pelo Secretário da Identidade e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, constituída por especialistas convidados, por técnicos e dirigentes do MinC, e submetidos à apreciação final do Secretário da SID/MINC.
7.2 Na seleção das propostas, serão avaliadas e pontuadas as seguintes condições, como prioridades:
- Iniciativas que revitalizem e/ou fortaleçam expressões culturais que estejam em processo de esquecimento - de 0 a 5 pontos
- Iniciativas que contribuíram para ampliar as possibilidades de reconhecimento dos protagonistas das culturas populares, a partir de suas práticas culturais de 0 a 5 pontos
- As iniciativas cujos resultados materiais e/ou imateriais beneficiaram diretamente a(s) comunidade(s) envolvida(s) de 0 a 5 pontos
- A possibilidade de continuidade da iniciativa de 0 a 5 pontos
- Caráter exemplar e inovador da ação de 0 a 5 pontos
- Participação direta de artistas ou protagonistas das culturas populares - de 0 a 5 pontos
- Ações ou iniciativas de difusão, promoção e proteção das culturas populares de 0 a 5 pontos
7.3.Na seleção das propostas será também observado o equilíbrio da distribuição regional dos recursos e aproporcionalidade ao volume de demanda de cada região;
7.4 A quantidade de prêmios estará condicionada à disponibilidade
de recursos orçamentários destinados ao Concurso;
7.5. Os projetos serão avaliados por todos os membros da Comissão de Avaliação, em três fases distintas:
a) HABILITAÇÃO - análise documental e enquadramento
b) CLASSIFICAÇÃO - Nesta fase, a partir dos critérios referidos no item 7.2, a Comissão de Avaliação classificará as inscrições em ordem decrescente; e
c) SELEÇÃO - Nesta fase, os membros da Comissão, em reunião, selecionarão em ordem decrescente as propostas para receberem o prêmio.
7.6. A Comissão de Avaliação disciplinará os critérios de desempate respeitando o disposto nos itens 7.2 e 7.3.
VIII - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural procederá a premiação em data e local, a serem divulgados. Nessa ocasião será também entregue um certificado comprovando a premiação;
8.2. A Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural, por meio de publicação no Diário Oficial da União, disponibilizará a lista de todas as propostas classificadas e, após, relacionará as indicadas para o recebimento do prêmio, respeitando os limites previstos no subitem 3.2.;
8.3. As propostas selecionadas e convocadas que não atenderem ao ato convocatório no prazo estipulado srão imediatamente redimensionadas ao final da lista, seguindo um princípio de isonomia onde a ordem de convocação siga um processo linear.
8.4. A classificação e ou seleção das propostas constitui mera expectativa de direito, não obrigando à União, por intermédio do Ministério da Cultura, a repassar os valores selecionados.
8.5. Os resultados da seleção também serão disponibilizados no portal www.cultura.gov.br e encaminhados, por escrito, para as pessoas/instituições selecionadas;
8.6. Será vedado qualquer tipo de informação, por telefone, referente ao resultado da seleção;
8.7. Ainda que a pessoa física ou pessoa jurídica concorram com mais de uma proposta, somente será concedido um prêmio, por instituição ou pessoa física, caso selecionada;
8.8. No caso de desistência ou impossibilidade da participação, poderá ser divulgado novo resultado, de acordo com a ordem de classificação indicada pela Comissão de Avaliação.
IX-DA CONCESSÃO DO PRÊMIO
9.1. O prêmio será concedido a pessoas físicas, instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, a grupos formais e informais das culturas populares, cujas iniciativas forem selecionadas, mediante depósito na conta corrente do responsável pela apresentação da proposta ou por ordem bancária.
9.2. Após a comunicação da Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural, o responsável pela proposta encaminhará recibo, seguindo a orientação da Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural.
X-DAS OBRIGAÇÕES DO PREMIADO
10.1. Divulgar o nome da Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural/Ministério da Cultura, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos pela SID, em todos os seus atos de promoção e divulgação do prêmio e ações dele decorrentes;
10.2. Autorizar a inclusão da informação e das imagens em publicação e material audiovisual.
XI- DO ACOMPANHAMENTO DAS PROPOSTAS
PREMIADOS
11.1. O acompanhamento do presente edital será efetivado pela Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural.
11.1.1. A Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural (caso considere pertinente) poderá indicar representante ou visitar a instituição/pessoa física para assegurar-se da veracidade da proposta;
XII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Este Edital e o resultado da seleção, serão publicados no Diário Oficial da União e estarão disponíveis no portal www.cultura.gov.br. e na Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural.
12.2.Mais informações poderão ser obtidas através do telefone (61) 3316-2117 e 3316-2350.
12.3.Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Avaliação.
SÉRGIO DUARTE MAMBERTI
SECRETÁRIO DA IDENTIDADE E DA DIVERSIDADE CULTURAL
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